Sucessões
Como funciona um inventário?
Do levantamento dos bens à transferência formal aos herdeiros: as etapas do inventário, as duas vias possíveis e o que costuma determinar o ritmo do procedimento.
O inventário é o procedimento que apura o patrimônio deixado por alguém que faleceu, calcula o imposto devido e transfere formalmente os bens aos herdeiros. Enquanto ele não é concluído, o patrimônio permanece sem regularização: não pode ser vendido, transferido ou dado em garantia.
As etapas
- Levantamento de bens, direitos, dívidas e obrigações deixados
- Identificação dos herdeiros e verificação da existência de testamento
- Apuração e recolhimento do imposto de transmissão devido ao Estado
- Definição da partilha entre os herdeiros
- Transferência formal dos bens e atualização dos registros
Extrajudicial ou judicial
O inventário pode ser feito em cartório, por escritura pública, quando todos os herdeiros são maiores e capazes, há acordo quanto à partilha e não existe testamento que exija a via judicial. É o caminho mais direto, e exige assistência de advogado.
Será judicial quando houver herdeiro menor ou incapaz, quando existir testamento, ou quando não houver consenso entre os herdeiros. Nesse caso, os pontos controvertidos são resolvidos dentro do processo.
Prazo e imposto
A legislação prevê prazo para a abertura do inventário, e a perda desse prazo pode gerar multa sobre o imposto de transmissão, conforme a norma do Estado. O procedimento continua sendo possível depois disso — apenas fica mais caro.
O que costuma atrasar
Na prática, o que determina o ritmo raramente é a discussão jurídica. É a documentação: certidões desatualizadas, imóveis com registro irregular, bens em nome de pessoas já falecidas em inventários anteriores não concluídos, contas e investimentos que ninguém sabia que existiam.
Inventários demoram menos quando começam pela organização documental, não pela discussão da partilha.
Este texto tem finalidade informativa e não substitui a análise individual da situação.
Este conteúdo tem finalidade exclusivamente informativa e não constitui orientação jurídica para um caso específico. Cada situação depende de circunstâncias próprias e deve ser analisada individualmente.
Direito das Sucessões
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